Dentre alguns benefícios concedidos pela administração tributária encontra-se a isenção do imposto de renda, para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.
Os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão abrangidos pela isenção de portadores de moléstia grave.
Observar que não há limites, desta forma todo o rendimento mencionado é isento do imposto de renda.
Para ter o direito à isenção o contribuinte deve ser portador de uma das seguintes doenças:
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Alienação mental
– Cardiopatia grave
– Cegueira
– Contaminação por radiação
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose múltipla
– Espondiloartrose anquilosante
– Fibrose cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
– Neoplasia maligna (câncer)
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Síndrome de Talidomida
– Tuberculose ativa
Em relação aos portadores da deficiência física conhecida como “Síndrome da Talidomida”:
- a) a partir de 24.06.2008, são isentos do imposto sobre a renda a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, e outros valores recebidos em decorrência daquela deficiência física (artigo 20 da Lei 11.727/2008) e;
- b) a partir de 01.01.2010, não incidirá imposto sobre a renda sobre a indenização por dano moral, nos termos previstos nos artigos 1º e 2º da Lei 12.190/2010.
Nota: O governo, por intermédio da Lei 12.190/2010, concedeu indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, que consiste no pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física.